Reciclagem

Gestão de Resíduos

A Política de Resíduos assenta em objectivos e estratégias que visam garantir a preservação dos recursos naturais e a minimização dos impactes negativos sobre a saúde pública e o ambiente. Para a prossecução destes objectivos importa incentivar a redução da produção dos resíduos e a sua reutilização e reciclagem por fileiras. Em grande medida, tal passa pela promoção da identificação, concepção e adopção de produtos e tecnologias mais limpas e de materiais recicláveis. Face ao papel que desempenham na gestão de resíduos, importa promover acções de sensibilização e divulgação em matéria de resíduos destinadas às entidades públicas e privadas. Para além da prevenção, importa ainda promover e desenvolver sistemas integrados de recolha, tratamento, valorização e destino final de resíduos por fileira (p.ex., óleos usados, solventes, têxteis, plásticos e matéria orgânica). A elaboração e aplicação de um Plano Nacional de Gestão de Resíduos e o cumprimento integral dos Planos Estratégicos de Gestão dos Resíduos são medidas de política de Ordenamento do Território e de Ambiente, preconizada para a prossecução dos princípios de sustentabilidade, transversalidade, integração, equidade e da participação, advogados no Programa do Governo.

Fonte: Agência Portuguesa do Ambiente A.P.A.

residuos

Lista de Resíduos

Classificação dos resíduos de acordo com a Portaria n.º 209/2004, de 3 de Março, alterada pelo Decreto-Lei Nº 73/2011 de 17 de Junho


08 03 – Resíduos do FFDU de tintas de impressão:
08 03 17 Resíduos de tonner de impressão contendo substâncias perigosas
08 03 18 Resíduos de tonner de impressão não abrangidos em 08 03 17


12 01 – Resíduos da moldagem e do tratamento físico e mecânico da superfície de metais e plásticos:
12 01 01 Aparas e limalhas de metais ferrosos.
12 01 02 Poeiras e partículas de metais ferrosos.
12 01 03 Aparas e limalhas de metais não ferrosos.
12 01 04 Poeiras e partículas de metais não ferrosos.
12 01 05 Aparas e limalhas de matérias plásticas.
12 01 13 Resíduos de soldadura
12 01 17 Resíduos de materiais de granalhagem não abrangidos em 12 01 16.


15 01 – Embalagens (incluindo resíduos urbanos e equiparados de embalagens, recolhidos separadamente):
15 01 01 Embalagens de papel e cartão.
15 01 02 Embalagens de plástico.
15 01 03 Embalagens de madeira.
15 01 04 Embalagens de metal.
15 01 05 Embalagens compósitas.
15 01 06 Misturas de embalagens.
15 01 07 Embalagens de vidro.
15 01 09 Embalagens têxteis.
15 01 10 Embalagens contendo ou contaminadas por resíduos de substâncias perigosas
15 01 11 Embalagens de metal, incluindo recipientes vazios sob pressão, com uma matriz porosa sólida perigosa (por exemplo, amianto).


 


16 02 – Resíduos de equipamento eléctrico e electrónico:
16 02 11 Equipamento fora de uso contendo clorofluorcarbonetos, HCFC, HFC.
16 02 13 Equipamento fora de uso contendo componentes perigosos não abrangidos e, 16 02 09 a 16 02 12.
16 02 14 Equipamento fora de uso não abrangido em 16 02 09 a 16 02 13.
16 02 15 Componentes perigosos retirados de equipamento fora de uso.
16 02 16 Componentes retirados de equipamento fora de uso não abrangidos em 16 02 15.


16 06 – Pilhas e acumuladores:
16 06 01 Acumuladores de chumbo
16 06 02 Acumuladores de níquel-cádmio
16 06 04 Pilhas alcalinas (excepto 16 06 03)
16 06 05 Outras pilhas e acumuladores


16 08 – Catalisadores usados:
16 08 01 Catalisadores usados contendo ouro, prata, rénio, ródio, paládio, irídio ou platina (excepto 16 08 07).
16 08 03 Catalisadores usados contendo metais de transição ou compostos de metais de transição não especificados de outra forma.
16 08 04 Catalisadores usados de cracking catalítico em leite fluido (ex


17 02 – Madeira, vidro e plástico:
17 02 01 Madeira
17 02 02 Vidro
17 02 03 Plástico


17 04 – Metais (incluindo ligas):
17 04 01 Cobre, bronze e latão.
17 04 02 Alumínio.
17 04 03 Chumbo.
17 04 04 Zinco.
17 04 05 Ferro e aço.
17 04 06 Estanho.
17 04 07 Mistura de metais.
17 04 09 Resíduos metálicos contaminados com substâncias perigosas
17 04 11 Cabos não abrangidos em 17 04 10.¹


19 10 – Resíduos da trituração de resíduos contendo metais:
19 10 01 Resíduos de ferro ou aço.
19 10 02 Resíduos não ferrosos.


19 12 – Resíduos do tratamento mecânico de resíduos (por exemplo, triagem, trituração, compactação, peletização) não anteriormente especificados:
19 12 01 Papel e cartão.
19 12 02 Metais ferrosos.
19 12 03 Metais não ferrosos.
19 12 04 Plástico e borracha
19 12 05 Vidro.
19 12 06 Madeira contendo substâncias perigosas
19 12 07 Madeira não abrangida em 19 12 06.


20 01 – Fracções recolhidas selectivamente (excepto 15 01):
20 01 01 Papel e cartão.
20 01 02 Vidro.
20 01 21 Lâmpadas fluorescentes e outros resíduos contendo mercúrio.
20 01 23 Equipamento fora de uso contendo clorofluorcarbonetos.
20 01 33 Pilhas e acumuladores abrangidos em 16 06 01, 16 06 02 ou 16 06 03 e pilhas e acumuladores não triados contendo essas pilhas ou acumuladores.
20 01 34 Pilhas e acumuladores não abrangidos em 20 01 33.
20 01 35 Equipamento eléctrico e electrónico fora de uso não abrangido em 20 01 21 ou 20 01 23 contendo componentes perigosos.
20 01 36 Equipamento eléctrico e electrónico fora de uso não abrangido em 20 01 21, 20 01 23 ou 20 01 35.
20 01 37 Madeira contendo substâncias perigosas
20 01 38 Madeira não abrangida em 20 01 37.
20 01 39 Plásticos.
20 01 40 Metais.


20 03 – Outros resíduos urbanos e equiparados, incluindo misturas de resíduos.
20 03 07 Monstros.


¹Cabo de Cobre isolado e Cabo de Alumínio isolado

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